Chamada oficialmente de Lei nº 12.965 de 23 de abril de 2014, denomina direitos e deveres de todos os brasileiros que utilizam a rede, sendo provedores de internet, governos, empresas de serviços de e-mails, sites, redes sociais e etc. No marco civil a internet é uma ferramenta de liberdade e para comunicação e manifestação, chegando a apontar que “o acesso a internet é essencial ao exercício da cidadania”, garantindo a qualidade de conexão estará como o contratado e que seus dados serão repassados para terceiros caso usuário aceite.
Os principais temas tratados são:
Neutralidade da rede:
Proibição da venda de pacotes de internet pelo tipo de uso, ou seja, nenhuma empresa pode criar barreiras para acesso ao um determinado conteúdo com qualquer interesse financeiro, por exemplo, caso as operadoras cobrem um determinado valor para acessar serviço de e-mail porém, para acessar outros serviços como ver vídeos seja cobrado um a valor adicional.
Retenção de dados:
Provedores de internet só serão obrigados a disponibilizar informações dos usuários através de ordem judicial. Para os dados de registro de conexão, deve-se manter por, pelo menos, um ano e para o registro de acesso aplicações o tempo é de 6 meses.
Responsabilidade de conteúdo:
A responsabilidade de postagem de conteúdo, nunca será da empresa que disponibiliza a conexão e sim do cliente que postar. Para empresas que disponibilizam os serviços (redes sociais, blogs), caso não removam o conteúdo após ser judicialmente avisado, corre o risco de ser culpada.
Fontes:
http://olhardigital.uol.com.br/noticia/5-pontos-essenciais-para-entender-o-marco-civil-da-internet/41053
http://olhardigital.uol.com.br/noticia/41035/41035
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