terça-feira, 7 de julho de 2015

e-BUSINESS

BUSINESS TO CONSUMER(B2C) ­ NEGÓCIOS A CONSUMIDOR

Business to consumer (B2C) é o segmento dentro do comércio eletrônico que abrange qualquer transação em que uma companhia ou organização vende seus produtos ou serviços para as pessoas que navegam pela Internet. Esse segmento se assemelha muito com as lojas que fazem venda direta o consumidor (varejo) através de catálogos.

A grande diferença é que com o B2C on line é possível comprar sem sair de casa, conseguindo às  vezes preços melhores, pois dependendo do produto comercializado, a infra­estrutura utilizada com a logística de entrega integrada a outros fatores, pode haver uma redução no preço dos produtos que oferecem uma margem de lucro maior.

BUSINESS TO BUSINESS (B2B) ­ NEGÓCIOS A NEGÓCIOS

O segmento B2C se apresenta tipicamente na Web na forma de lojas virtuais onde o consumidor pode navegar no site da loja e adquirir bens ofertados pelo site. Alguns exemplos:
Submarino.com.br, americanas.com.br, pontofrio.com.br, etc.

B2B são negócios realizados entre empresas, o termo representa qualquer tipo de relação comercial entre duas empresas, para simplificar, pode­se comparar o B2B a compra e venda por atacado.

Pode-­se encontrar cinco oportunidades que geram modelos de negócios diferentes no B2B:
1. Apostar na agregação face à fragmentação do mercado;
2. Apostar em mecanismos de preços dinâmicos face ao preço fixo;
3. Apostar em novos mercados para recursos com fortes flutuações da oferta e da procura;
4. Responder aos desequilíbrios da estrutura empresarial;
5. Oferecer plataformas que permitam uma gestão integrada de toda a cadeia de valores (Ex.: o ERP).

E­COMMERCE DO TIPO CONSUMIDOR­ A ­CONSUMIDOR(C2C)

Conhecida pelo mundo da Internet como C2C, abreviação simplificada de “Consumer to Consumer”, a transação on­line realizada entre pessoas físicas é uma espécie de “terceira onda” do comércio eletrônico. No início dos negócios na Internet, predominaram as transações entre empresas; em um segundo momento, assistimos a um forte crescimento das transações entre a empresa e o consumidor, e agora começa a se destacar também o comércio eletrônico realizado diretamente entre pessoas físicas. 

Os negócios C2C são realizados por meio de uma plataforma eletrônica na Internet e intermediados por uma empresa que oferece a infra­estrutura tecnológica e administrativa. Tanto o comprador quanto o vendedor devem estar cadastrados no sistema e podem ser avaliados por todos os membros da comunidade de negócios pela quantidade de transações que já realizaram e pelas notas que receberam em cada transação, numa espécie de ranking dos bons negociadores.

A realidade é que os negócios C2C caíram no gosto do brasileiro, assim como já ocorre em outros países, e os números apresentados pelo Mercado Livre, no Brasil, deixam isso muito claro. 

Mensalmente, cerca de um milhão de transações são concretizadas na plataforma da empresa e, em 2012, a Receita Líquida do grupo nos 13 países onde atua, atingiu US$ 373 milhões, realizadas por mais de 80 milhões de usuários cadastrados. As principais razões para esse crescente sucesso do C2C são: a possibilidade de uma renda extra para quem vende e as ofertas a preços baixos para quem compra, fatores extremamente estimulantes em um país caracterizado cada vez mais por poucos empregos e baixa renda.


fonte: http://www.e-commerce.org.br/artigos/comercioeletronico_C2C.php

quinta-feira, 2 de julho de 2015

COBIT (Control Objectives for Information and related Technology)


É um framework criado por especialistas da área de gestão de TI e é mantido pela ISACA(Information Systems Audit and Control Association). Esse framework, oferece uma série de boas práticas mais focadas em controle do que execução de visando o suporte a governança de TI, sendo essas boas práticas divididas em 5 domínios em sua versão 5.0:

Avaliar, Dirigir e Monitorar;

Alinhar, Planejar e Organizar;

Construir, Adquirir e Implementar;

Entregar, Servir e Suportar;

Monitorar, Avaliar e Analisar.




Fontes:

http://www.infoescola.com/administracao_/cobit-4-0/

http://www.masterit.com.br/site/cobit/apresentacao.htm

Marco Civil da Internet



Chamada oficialmente de Lei nº 12.965 de 23 de abril de 2014, denomina direitos e deveres de todos os brasileiros que utilizam a rede, sendo provedores de internet, governos, empresas de serviços de e-mails, sites, redes sociais e etc. No marco civil a internet é uma ferramenta de liberdade e para comunicação e manifestação, chegando a apontar que “o acesso a internet é essencial ao exercício da cidadania”, garantindo a qualidade de conexão estará como o contratado e que seus dados serão repassados para terceiros caso usuário aceite.


Os principais temas tratados são:


Neutralidade da rede:


Proibição da venda de pacotes de internet pelo tipo de uso, ou seja, nenhuma empresa pode criar barreiras para acesso ao um determinado conteúdo com qualquer interesse financeiro, por exemplo, caso as operadoras cobrem um determinado valor para acessar serviço de e-mail porém, para acessar outros serviços como ver vídeos seja cobrado um a valor adicional.


Retenção de dados:


Provedores de internet só serão obrigados a disponibilizar informações dos usuários através de ordem judicial. Para os dados de registro de conexão, deve-se manter por, pelo menos, um ano e para o registro de acesso aplicações o tempo é de 6 meses.


Responsabilidade de conteúdo:


A responsabilidade de postagem de conteúdo, nunca será da empresa que disponibiliza a conexão e sim do cliente que postar. Para empresas que disponibilizam os serviços (redes sociais, blogs), caso não removam o conteúdo após ser judicialmente avisado, corre o risco de ser culpada.



Fontes:


http://olhardigital.uol.com.br/noticia/5-pontos-essenciais-para-entender-o-marco-civil-da-internet/41053


http://olhardigital.uol.com.br/noticia/41035/41035